Política

STF condena mais 15 réus por atos golpistas; penas vão de 3 a 17 anos

A maioria foi condenada por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. As penas vão de três a 17 anos.

Os acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada réu foi julgado de forma individual no plenário virtual do Supremo, quando os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico.

Nos julgamentos concluídos nesta sexta, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão aos acusados.

QUEM SEGUIU? Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin também acompanharam, mas defenderam penas menores do que as colocadas pelo relator.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela condenação dos réus em quatro crimes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição dos réus ou penas menores. Já as defesas pediram ao STF que rejeite as acusações da PGR e absolva os réus por falta de provas.

ENTENDIMENTO – A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.

A maioria da Corte também afirmou que os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, num efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.

Até agora, a PGR já denunciou pelos atos golpistas mais de 1,3 mil pessoas. Desses, a Procuradoria negocia com mais de 1 mil acordos de não persecução penal, quando o acusado reconhece os crimes e não vai a julgamento.

Marcelo Passos

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