Brasil

Saiba como funciona a renovação automática da CNH para “bons motoristas”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira, 5 de junho, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB ( Lei nº 9.503/1997 ). O texto permite, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei será publicada ainda nesta sexta-feira (5/6), em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025 , enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação automática foi mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras (leia abaixo os principais pontos da lei sancionada nesta sexta-feira).

A medida tem a intenção de baratear o processo de obtenção da carteira de habilitação. Até o momento, a legislação determinava que o condutor precisava fazer a solicitação pela atualização da CNH e pagar pela renovação do documento.

A partir de agora, essa renovação ocorrerá de forma automática e sem custos.

Para acessar o benefício, contudo, é necessário realizar e apresentar os exames de aptidão física e mentalOs valores correspondentes aos exames devem ser pagos pelo condutor, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os valores para os exames terão um preço fixo e serão estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito. A medida prevê ainda que valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

A medida havia sido aprovada pelo Senado Federal em maio e seguiu para sanção presidencial. O texto foi relatado pelo senador Renan Filho (MDB-AL), ex-ministro dos Transportes, que chefiava a pasta quando o governo Lula publicou a medida provisória.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

EXAMES DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES – Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

 

Marcelo Passos

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