
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem infrações de trânsito sujeitas a pontuação.
A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025.
Pelo texto original, os condutores estavam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico.
O Congresso Nacional, no entanto, retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores.
Com a sanção da lei, o exame de aptidão física e mental volta a ser exigido.
Agora de forma permanente com a publicação da lei, a emissão do documento em meio físico passa a ser uma escolha do condutor, e não mais uma obrigação.
Quem quiser a CNH física deve ir a uma unidade do Detran. Nesse caso, o serviço será pago.
Além disso, haverá um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em substituição às tabelas estaduais.
Os condutores com multa nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira ainda precisam agendar exames e pagar taxas para renovar o documento.
Primeira habilitação
A lei também confirma as mudanças propostas pelo governo para tirar a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).
O curso teórico deixa de ser uma exclusividade das autoescolas. De acordo com as novas regras, os futuros motoristas vão poder escolher como se preparar para tirar a CNH, se por meio do conteúdo teórico gratuito disponível na plataforma digital, se em uma autoescola tradicional, ou combinando as duas opções.
O aluno não será mais obrigado a cumprir 45 horas de aula teórica.
No caso das aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Se essa for a opção, o veículo utilizado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.
A carga horária mínima de 20 horas-aula não será mais exigida.









