Brasil

Lula sanciona lei para renovação automática da CNH a bons motoristas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem infrações de trânsito sujeitas a pontuação.

O motorista que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da sua carteira de habilitação é considerado um bom condutor (veja mais detalhes abaixo).

A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025.

Pelo texto original, os condutores estavam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico.

O Congresso Nacional, no entanto, retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores.

Com a sanção da lei, o exame de aptidão física e mental volta a ser exigido.

Agora de forma permanente com a publicação da lei, a emissão do documento em meio físico passa a ser uma escolha do condutor, e não mais uma obrigação.

Quem quiser a CNH física deve ir a uma unidade do Detran. Nesse caso, o serviço será pago.

Além disso, haverá um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em substituição às tabelas estaduais.

Os condutores com multa nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira ainda precisam agendar exames e pagar taxas para renovar o documento.

Primeira habilitação

A lei também confirma as mudanças propostas pelo governo para tirar a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

O curso teórico deixa de ser uma exclusividade das autoescolas. De acordo com as novas regras, os futuros motoristas vão poder escolher como se preparar para tirar a CNH, se por meio do conteúdo teórico gratuito disponível na plataforma digital, se em uma autoescola tradicional, ou combinando as duas opções.

O aluno não será mais obrigado a cumprir 45 horas de aula teórica.

No caso das aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola ou contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Se essa for a opção, o veículo utilizado nas aulas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato.

A carga horária mínima de 20 horas-aula não será mais exigida.

Marcelo Passos

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