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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

Em | Da Redação

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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
STF vai ampliar as obrigações das plataformas por conteúdos publicados por usuários. Foto GUSTAVO MORENO STF

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quarta-feira (3), para derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Essa decisão invalida um trecho da reforma da Previdência de 2019.

A Emenda Constitucional nº 103, que tinha o artigo 19 que determinava essa exgência derrubada pelo STF, foi aprovada durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro. Paa conseguir se aposentar com 60 anos, os profissionais que precisavam comprovar 25 anos de atividade sob condições prejudiciais à saúde.

Algumas das categorias beneficiadas com a nova medida são trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outros profissionais expostos de forma permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos. 

O ministro André Mendonça pontuou que a exigência criada pela reforma contrariava a finalidade constitucional da aposentadoria especial, de proteger trabalhadores submetidos a ambientes de risco ou insalubres. O voto dele foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber.

 

 

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