
O banco Itaú Unibanco reconheceu a existência de cobranças irregulares de seguros vinculados a cartões de crédito realizadas ao longo dos últimos 14 anos. O caso passou a ser investigado pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após consumidores relatarem descontos indevidos em faturas, inclusive em situações nas quais os cartões já haviam sido cancelados.
As investigações apontam que parte dos clientes afetados não percebia as cobranças, já que os valores debitados eram, na maioria das vezes, baixos. As reclamações envolvem principalmente seguros associados a cartões emitidos em parceria com lojas conveniadas ao Itaucard.
Após negociações entre o Procon-MPMG, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Itaú, foi firmado um acordo em fevereiro deste ano para possibilitar o ressarcimento dos consumidores prejudicados. No entanto, a devolução dos valores não será automática para todos os clientes afetados.
Quem poderá pedir reembolso?
Conforme as regras do acordo, só terão direito ao reembolso os consumidores que atendem simultaneamente aos seguintes critérios:
apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que, além da reparação financeira, o acordo também busca evitar novos casos semelhantes. O órgão orientou os consumidores a acompanharem atentamente as faturas dos cartões e denunciarem qualquer cobrança não reconhecida.
O Itaú não informou qual o montante do prejuízo e quantos clientes foram lesados. O banco afirmou, em nota, que “a decisão de firmar o acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas reflete a avaliação de que essa era a melhor alternativa para solucionar um litígio antigo, fruto de um período em que as regras e tecnologias adotadas nas contratações desse tipo de seguro eram distintas”.








