
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga— deve impactar a rotina de grande parte dos trabalhadores do país.
Se o relatório for aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27) como proposto pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), a jornada de trabalho deve ser reduzida de 44 horas de trabalho semanal para 40 horas em 2027 sem redução de salário. Ainda neste ano, ela cairia para 42 horas.
Outra alteração é a adoção da escala 5×2, com direito a dois dias de folgas remuneradas por semana para todos os trabalhadores, sendo um deles de preferência aos domingos. Essa medida passaria a valer 60 dias após promulgação e publicação da emenda constitucional.
Há, no entanto, categorias com regras específicas que seriam respeitadas, a depender de leis e normas regulamentadoras já vigentes. Acordos e convenções coletivas também podem propor arranjos diferentes.
No período de transição, profissionais poderão ter de trabalhar mais do que oito horas por dia, sem que sejam contadas como extras, e quem tem contrato com a administração pública pode ter de esperar um tempo maior para ser beneficiado pela mudança. A PEC cria também a figura do “superempregado”, que não terá controle de jornada.
O que o fim da escala 6×1 significa para o trabalhador?
Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, o debate sobre o fim da escala 6×1 envolve a possibilidade de reduzir a quantidade de dias ou horas trabalhadas e ampliar os períodos de descanso do empregado. Entre os modelos discutidos está a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.
Com a redução da jornada, o salário também será reduzido?
A PEC que propõe o fim da escala 6×1 veta qualquer redução de salário, inclusive em pisos salariais. No entanto, ela ainda não foi aprovada. Segundo o professor Calcini, se for aprovada do jeito que está e a jornada for redistribuída, o valor do salário-hora de trabalho deve, inclusive, subir. No entanto, isso não muda os salários que estão sendo pagos atualmente.
As duas folgas serão em dias seguidos?
A PEC não traz essa especificação. Ela diz apenas que todos os trabalhadores têm direito a dois dias de repouso semanal remunerado, “um dos quais preferencialmente aos domingos”. Mas, logo em seguida, há parágrafos que abrem exceções. A intenção é fazer com que categorias abrangidas por lei ou normas regulamentadoras específicas consigam ter sua jornada negociada e realizada de forma a fazer com que a atividade continue sendo exercida sem prejuízo e o trabalhador tenha o seu descanso garantido.
O texto prevê, por exemplo, que acordo ou convenção coletiva de trabalho poderão estabelecer regime compensatório que assegure dois dias de descanso semanal remunerado em ao menos uma semana do mês.
Vou receber hora extra se trabalhar aos domingos?
Quem trabalha aos domingos ou em feriados tem direito de receber a hora em dobro, caso não tenha a folga compensatória ou não haja acordo ou convenção coletiva prevendo outro tipo de regra.
A PEC mantém o que já diz a Constituição sobre o descanso ser preferencial aos domingos, e não obrigatório, e deixa claro que é possível haver banco de horas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O trabalho aos domingos é proibido? A folga hoje é obrigatória ou preferencial? O que muda?
O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias, consideradas essenciais. A mesma regra vale para feriados e dias santos. Tanto a Constituição quanto lei específica preveem um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas que deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas não há folga obrigatória e a PEC não muda isso.
Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há também especificação no caso das mulheres, com determinação de que a escala assegure ao menos um domingo de folga a cada 15 dias.








