
A condenação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou o ex-deputado federal inelegível. Por unanimidade, os ministros aplicaram ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo que apurou uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Ao proclamar o resultado do julgamento na terça-feira (16), o colegiado reconheceu a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Segundo os ministros, por se tratar de condenação proferida por órgão colegiado por crime contra a administração da Justiça, Eduardo fica impedido de disputar eleições desde a data da condenação até 8 anos após o cumprimento integral da pena.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da ação. Por isso, a Primeira Turma determinou a expedição imediata de ofício ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para registro da restrição eleitoral.
Na prática, a restrição eleitoral pode se estender por até 12 anos e 2 meses, a depender do momento em que a pena for considerada integralmente cumprida.
Além da inelegibilidade, o STF decretou a perda do cargo efetivo que Eduardo mantém na Polícia Federal. A decisão também impôs 50 dias-multa, fixados no valor de dois salários mínimos cada.
Por unanimidade, os ministros concluíram que o ex-deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes do STF e tentar interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar Jair Bolsonaro.









