Foto: Reprodução Internet
Após anos de batalha jurídica, algumas das vítimas do suposto esquema de pirâmide financeira organizado pela TelexFree, nome fantasia da empresa brasileira Ympactus Comercial S/A, começarão a ser ressarcidas do prejuízo financeiro causado pela companhia.
A empresa, acusada de estimular investimentos por meio de um sistema de marketing multinível, chegou a reunir dois milhões de credores no Brasil. No entanto, após o Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério da Fazenda, avaliar a insustentabilidade financeira do negócio a longo prazo, a TelexFree passou a ser investigada e teve suas atividades encerradas.
Durante anos, credores que investiram altas quantias, realizaram a venda de imóveis e até mesmo adquiriram financiamentos com o objetivo de se tornarem divulgadores da TelexFree, aguardaram que a justiça realizasse o ressarcimento dos valores investidos. Agora, as vítimas que entraram com ações jurídicas contra a empresa começaram a ser incluídas na lista de pessoas que deverão ser ressarcidas. De acordo com o último balanço, mais de R$ 1 bilhão foi bloqueado com o objetivo de realizar este pagamento.
Em Pernambuco, doze representantes legais das vítimas do estado já foram convocados para incluir seus clientes na lista de credores. O advogado Lucas Gondim afirmou que a expectativa é que o aporte financeiro realizado seja devolvido nos próximos meses. “Uma primeira lista já está sendo finalizada, agora é preciso aguardar que o administrador judicial libere o pagamento. Esperamos que o valor investido seja devolvido com correção monetária”, afirmou.
No entanto, o advogado destaca a baixa procura por ressarcimento judicial no estado. “Muitas pessoas desacreditaram que poderiam ter o dinheiro de volta e acabaram não recorrendo à justiça”, observou.
Para essas pessoas, ainda não existe uma definição sobre um possível ressarcimento. Lucas explica que, como completou cinco anos em abril de 2022, um entendimento da 4º turma do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o caso está prescrito.
No entanto, posteriormente, a 3º turma do Tribunal avaliou que em ações coletivas que envolvem relação de consumo, o prazo de prescrição é diferente. “Diante dessa situação, quem quiser dar entrada em uma ação provavelmente terá que enfrentar uma batalha judidicial até o STF ou STJ, a depender do andar do processo”, concluiu o advogado.
Da redação do PortalPE10, com informações do Diário de Pernambuco.
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