crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.
Taxistas
Já o calendário de pagamento do Benefício Taxista prevê um início na terça-feira (16). O benefício prevê o pagamento mensal aos motoristas de até R$ 1 mil, até dezembro de 2022. Neste mês de agosto, os beneficiários receberão duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, de até R$ 2 mil ao todo.
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.
Confira o calendário de pagamento:
Benefício caminhoneiros
1° e 2° parcelas 9 de agosto
3° parcela 24 de setembro
4° parcela 22 de outubro
5° parcela 26 de novembro
6° parcela 17 de dezembro
Benefício Taxistas
1° e 2° parcelas 16 de agosto
1° e 2° parcelas* 30 de agosto
3° parcela 24 de setembro
4° parcela 22 de outubro
5° parcela 26 de novembro
6° parcela 17 de dezembro
*Repescagem dos cadastros após 16/8
Da redação do PortalPE10, com informações do Diário de Pernambuco.
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