Pernambuco

Vereadores de Bonito e Condado perdem o mandato, após TSE confirmar fraude à cota de gênero

Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois do estado de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Na cidade de Condado,  ao reconhecer as candidaturas femininas como fictícias, o PDT (Partido Democrático Trabalhista)  passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que levou à cassação de toda a chapa. Dois vereadores eleitos pelo partido perderam os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.

Já em Bonito, foi cassada a chapa de candidatos a vereador do Podemos. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perdeu o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. O número deste processo é o 0600465-59.2020.6.17.0039.

Relembre os casos: 

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Processos relacionados:

Condado – 0600775-98.2020.6.17.0125

Bonito – 0600465-59.2020.6.17.0039

Do: TRE-PE/Com informações do TSE

Marcelo Passos

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.

Postagens recentes

Após aumento de servidores, Motta diz que vai elevar verba de gabinete de R$133,2 mil para R$165 mil mensais

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira (5) à TV Globo que espera que…

2 horas ago

Consulta ao Abono Salarial de até R$ 1.621 é liberada nesta quinta (5); veja como acessar

Trabalhadores poderão consultar, a partir desta quinta-feira (5), se têm direito ao Abono Salarial em…

8 horas ago

Com investimentos de R$ 77,6 milhões, governo de p apresenta ações para o Carnaval 2026

O governo de Pernambuco anunciou, nesta quarta-feira (4), as ações e serviços que serão oferecidos no estado…

11 horas ago

STJ abre sindicância e ministro Marco Buzzi deve se afastar após acusação de assédio

Uma sessão secreta foi realizada na noite desta quarta-feira (4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ).…

12 horas ago

Mega-Sena pode pagar R$ 144 milhões nesta quinta-feira

O concurso 2.969 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 144 milhões para os acertadores das seis…

12 horas ago

‘Universidades com nota baixa no Enamed não terão FIES’, diz ministro da Educação

O ministro da Educação Camilo Santana afirmou nesta quarta-feira (4) que universidades avaliadas com notas 1…

21 horas ago

This website uses cookies.