Pernambuco

Vereadores de Bonito e Condado perdem o mandato, após TSE confirmar fraude à cota de gênero

Com a decisão, os vereadores do PDT e Podemos dos dois municípios tiveram seus mandatos cassados

Em | Da Redação

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Vereadores de Bonito e Condado perdem o mandato, após TSE confirmar fraude à cota de gênero
Ministros no Plenário do TSE Fotos: Luiz Roberto/Secom/TSE

Na sessão virtual de julgamento encerrada na última quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraude à cota de gênero praticada nas Eleições 2020 em 14 municípios, sendo dois do estado de Pernambuco: Bonito e Condado, ambos localizados na Zona da Mata. A decisão do TSE confirmou o parecer do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) sobre os casos.

Ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero dos partidos, que lançaram candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, o Colegiado confirmou, por unanimidade, a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações nos respectivos municípios, bem como a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Na cidade de Condado,  ao reconhecer as candidaturas femininas como fictícias, o PDT (Partido Democrático Trabalhista)  passou a não cumprir o mínimo legal de 30% da cota de gênero nas candidaturas proporcionais, fato que levou à cassação de toda a chapa. Dois vereadores eleitos pelo partido perderam os mandatos: Edinaldo do Nascimento da Silva Filho e Rivaldo Custódio da Silva. O processo que tratou do caso é o de nº 0600775-98.2020.6.17.0125.

Já em Bonito, foi cassada a chapa de candidatos a vereador do Podemos. O tribunal julgou como fictícias quatro candidatas inscritas pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, um vereador eleito pela legenda perdeu o mandato: Marcelo Ciríaco dos Santos, conhecido como Marcelo do Rodeadouro. O número deste processo é o 0600465-59.2020.6.17.0039.

Relembre os casos: 

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Processos relacionados:

Condado – 0600775-98.2020.6.17.0125

Bonito – 0600465-59.2020.6.17.0039

Do: TRE-PE/Com informações do TSE

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