O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Pelo menos 1.450 pessoas tiveram a morte confirmada após os dois terremotos que atingiram a…
O prefeito de Surubim, Cléber Chaparral, rasgou o verbo após o novo cancelamento do show…
Bruna Mendonça, criadora de conteúdo e conhecida por ter sido a primeira modelo trans a…
O Ministério da Saúde (MS) apresentou nesta sexta-feira (26) o novo protocolo para uso de canetas emagrecedoras no SUS (Sistema Único…
A taxa de desemprego ficou em 5,6% no trimestre até maio no Brasil. É o…
Empregados com carteira assinada e servidores públicos que trabalharam de 1971 a 1988 e estão…
This website uses cookies.