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TSE: eleitor que se negar a entregar celular a mesário será impedido de votar

Em | Da Redação

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TSE: eleitor que se negar a entregar celular a mesário será impedido de votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Proibição de celular

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:

  • aparelho de telefonia celular
  • máquina fotográfica
  • filmadoras
  • equipamentos de rádio comunicação
  • qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

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