Portaria proíbe o bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias de votação, sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram portaria, nesta quinta-feira (19), para impedir que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) barre a circulação de eleitores nas datas da disputa municipal de 2024.
O texto afirma que o patrulhamento da PRF “não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras”. Ainda proíbe a realização de bloqueios de rodovias federais “para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.
A medida foi adotada após a PRF, em 2022 e sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), realizar blitze em redutos de eleitores de Lula (PT). Ex-diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques ficou preso preventivamente por quase 1 ano por suposta tentativa de interferir no pleito.
A portaria aponta que a abordagem da PRF só será legítima para impedir o tráfego de veículos que comprovadamente tenham cometido infração de trânsito e “que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Já quando não houver flagrante de crime ou de desrespeito às regras de segurança no trânsito, bloqueios de rodovias federais nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno, devem ser comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral e cumprir uma série de condições.
Entre elas, serem feitos em tempo hábil, com justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, e com a indicação de rotas alternativas.
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