
Uma boa notícia pode colocar dinheiro na conta de quem foi demitido nos últimos anos. Uma liberação extraordinária permite o saque do FGTS que estava preso para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e perderam o emprego.
A medida abre uma janela para resgatar valores que ficariam retidos pelas regras normais. Veja se você tem direito e como consultar.
Por que dinheiro do FGTS estava bloqueado?
A trava vem da modalidade saque-aniversário. Ela permite retirar uma parte do fundo todo ano, no mês do seu aniversário, mas tem um porém pesado.
Quem adere abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. Por isso, muita gente que foi mandada embora ficou sem poder mexer no dinheiro parado na conta.
A liberação extraordinária quebra justamente essa limitação, criando uma chance de resgate.
Quem tem direito ao saque do FGTS
O direito depende de três condições que precisam valer ao mesmo tempo. Confira se você se encaixa em todas:
- Ter optado formalmente pelo saque-aniversário
- Ter sido desligado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
- Ter saldo disponível na conta do vínculo encerrado
A regra vale para demissão sem justa causa, rescisão indireta, fim de contrato temporário e até falência da empresa.
Quem ficou de fora dessa liberação?
Atenção a este ponto para não criar expectativa errada. Quem foi desligado a partir de 24 de dezembro de 2025 segue nas regras padrão.
Nesse caso, não há liberação do saldo integral na demissão. O trabalhador mantém apenas o direito de receber a multa rescisória de 40%.
Também não há o que sacar se a conta daquele vínculo estiver zerada, mesmo que você tenha aderido ao saque-aniversário.
Como consultar e sacar o dinheiro do FGTS?
Todo o processo é digital e feito pelo aplicativo oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Por lá dá para ver saldo, extrato e as formas de saque disponíveis.








