Brasil

‘Tigrinho’, roleta e apostas esportivas terão que informar com clareza valores e prêmios ao apostador

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos. As informações são do g1

O texto era o mais esperado pelo setor de apostas porque, segundo Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% do faturamento desse mercado. “E, a depender do que estivesse escrito, os sites iriam decidir se prediriam licença para operar no país”.

🎰 Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.

A portaria:

  • Define o que são jogos online, estúdios de jogo ao vivo, jogos multiapostador, fantasy sports, jogos de habilidade, jogos P2P (peer-to-peer)
  • Define regras para fatores de multiplicação de ganhos dos apostadores e tabelas de pagamentos.
  • Define requisitos técnicos para que jogos online e estúdios de jogos ao vivo sejam ofertados

Há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época.

g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas e com a pasta para entender – agora que a portaria foi publicada – quais serão os ajustes necessários, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas poderá ser oferecido porque o Tigrinho tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023.

No entanto, há especialistas que acreditam que o jogo não poderá ser oferecido. Por exemplo, Vinicius Padrão, advogado especializado em demandas de Direito Digital, Tecnologia e Proteção de Dados Pessoais, afirmou que o Tigrinho vai em direção ao o art. 50 da Lei de Contravenções Penais.

❌ A lei define que é crime estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público, ou acessível ao público

“A Lei (14.790/2023) não se aplica ou legaliza jogos on-line como o Tigrinho ou roleta, porque são tipicamente “jogos de azar”, isso é, jogos que não tem previsibilidade ou que não apresentam os valores totais reais que o apostador pode ganhar a partir da aposta”, afirmou Vinicius Padrão.

Por ora, o debate segue em aberto. De todo modo, os integrantes do Ministério da Fazenda informaram que a pasta não vai intervir nos jogos que estiverem fora da legislação, pois o prazo de adaptação termina em dezembro e a lei passa a valer efetivamente em janeiro de 2025.

Marcelo Passos

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