
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria nesta quarta-feira (31) que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online. A pasta definiu quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses jogos. As informações são do g1
🎰 Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização: Kaizen (dona da marca Betano), MMD Tecnologia, Ventmear Brasil, Big Brazil Tecnologia e SPRBTBR.
- Define o que são jogos online, estúdios de jogo ao vivo, jogos multiapostador, fantasy sports, jogos de habilidade, jogos P2P (peer-to-peer)
- Define regras para fatores de multiplicação de ganhos dos apostadores e tabelas de pagamentos.
- Define requisitos técnicos para que jogos online e estúdios de jogos ao vivo sejam ofertados
Há cerca de 15 dias, integrantes do Ministério da Fazenda (MF) afirmaram ao g1 que o jogo do Tigrinho poderia ser oferecido pelas plataformas, caso sofresse algumas adaptações na estrutura – que não foram detalhadas na época.
Os integrantes do MF justificaram que as mudanças precisarão ser feitas, mas poderá ser oferecido porque o Tigrinho tem quota fixa, ou seja, o apostador sabe quanto ganhará a depender de quanto apostar, e o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Os dois conceitos são reconhecidos como legais pela lei 14.790/2023.
❌ A lei define que é crime estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público, ou acessível ao público
“A Lei (14.790/2023) não se aplica ou legaliza jogos on-line como o Tigrinho ou roleta, porque são tipicamente “jogos de azar”, isso é, jogos que não tem previsibilidade ou que não apresentam os valores totais reais que o apostador pode ganhar a partir da aposta”, afirmou Vinicius Padrão.









