Kit com relógio, caneta, abotoaduras, anel e tipo de rosário da marca de luxo Chopard foram entregues
O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá usar nem vender as joias recebidas do governo da Arábia Saudita. A determinação foi feita pelo ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), que acatou um pedido do subprocurador-geral do órgão, Lucas Furtado.
Em decisão publicada na noite desta quinta-feira (9), Nardes determinou que o ex-presidente deve preservar “intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta corte de contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame”.
A emissora CNN afirmou nesta semana que Bolsonaro admitiu ter incorporado ao seu acervo pessoal uma caixa contendo um relógio de pulso, um par de abotoaduras, uma caneta, um anel e uma espécie de rosário. O ex-presidente ainda não falou publicamente sobre o caso. Além dessa caixa, existem outros itens também recebidos a título de presente do governo árabe. Trata-se de um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes. Esses seguem em posse da Receita Federal.
Do uso de três ministérios e militares a versões contraditórias sobre para quem eram os presentes, entenda como o ex-presidente fez de tudo para reaver os diamantes doados pelo regime saudita
Relator do processo do TCU, Nardes determinou ainda investigações para verificar se a Polícia Federal e a Receita Federal atuaram de forma adequada na apuração dos fatos relatados e se esses órgãos sofreram pressão interna pela alta cúpula do governo anterior. O TCU investiga o ex-presidente por tentativa de receber ilegalmente joias com valor total estimado em cerca de três milhões de euros, equivalente a cerca de R$ 16 milhões.
“O Tribunal de Contas da União informa que, em relação ao processo que trata […] a respeito de indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias no valor total de 3 milhões de euros, adotou as medidas necessárias para o saneamento dos autos por meio de realização de diligência à Polícia Federal e à Receita Federal, assim como de oitiva dos responsáveis Jair Messias Bolsonaro e Bento Albuquerque, por meio do despacho do Relator, ministro Augusto Nardes”, informou o TCU.
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