Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os professores que recebem precatórios do extinto FUNDEF deverão pagar imposto de renda sobre o valor recebido. Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. As informações são do JC Online.
A decisão foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saíré, do interior de Pernambuco.
Há lei federal dizendo que a verba deveria ser indenizatória, mas o TCE decidiu que a lei seria inconstitucional. Em Pernambuco, lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara (sem partido) também disse que a verba deveria ser indenizatória.
“A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional (art. 47-A, § 2º, II, da Lei 14.113/20). A previsão foi replicada a qual foi seguida de diversas previsões estaduais e municipais que consideraram indenizatórias as verbas destinadas aos professores (no caso de Pernambuco, tem-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual 17.868/22)”, informa parecer nos autos do processo.
A determinação final do TCE foi para “independentemente do que dispuser a lei local, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de abono pelo pessoal do magistério em decorrência precatório do FUNDEF”. A decisão foi por unanimidade.
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