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Pernambuco

TCE decide que professores terão que pagar imposto de renda sobre precatórios do Fundef em Pernambuco

Decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre precatórios foi unânime e já foi publicada. Os professores do Estado receberão cerca de R$ 2,3 bilhões no total dos três anos

Em | Da Redação com informações de JC Online

Atualizado em

TCE decide que professores terão que pagar imposto de renda sobre precatórios do Fundef em Pernambuco
Decisão do Tribunal de Contas do Estado sobre precatórios foi unânime e já foi publicada. Os professores do Estado receberão cerca de R$ 2,3 bilhões no total dos três anos

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que os professores que recebem precatórios do extinto FUNDEF deverão pagar imposto de renda sobre o valor recebido. Atualmente, municípios e o Estado de Pernambuco estão pagando a verba atrasada aos professores de forma indenizatória, ou seja, sem nenhum desconto de imposto. As informações são do JC Online.

A decisão foi dada em processo de consulta realizada pelo Município de Saíré, do interior de Pernambuco.

Há lei federal dizendo que a verba deveria ser indenizatória, mas o TCE decidiu que a lei seria inconstitucional. Em Pernambuco, lei estadual da época do ex-governador Paulo Câmara (sem partido) também disse que a verba deveria ser indenizatória.

“A vexata quaestio diz respeito à possibilidade ou não de incidir imposto de renda sobre o abono oriundo dos precatórios do FUNDEF após a inovação legislativa que considerou verba com caráter indenizatório os valores pagos a cada profissional (art. 47-A, § 2º, II, da Lei 14.113/20). A previsão foi replicada a qual foi seguida de diversas previsões estaduais e municipais que consideraram indenizatórias as verbas destinadas aos professores (no caso de Pernambuco, tem-se o art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual 17.868/22)”, informa parecer nos autos do processo.

A determinação final do TCE foi para “independentemente do que dispuser a lei local, incide imposto de renda sobre o valor recebido a título de abono pelo pessoal do magistério em decorrência precatório do FUNDEF”. A decisão foi por unanimidade.

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