
A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A maioria foi condenada por cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa.
Crime de multidão
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.









