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STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10); veja o que pode mudar

STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10); veja o que pode mudar

Em | Da Redação

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STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10); veja o que pode mudar
Ministros decidem se quem já recebeu valores será obrigado a devolver ou não; confederação quer rediscutir direito

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam, nesta quinta-feira (10), recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A sessão de julgamento presencial está marcada para começar às 14h.

O processo é o segundo da pauta, mas a corte pode decidir por não seguir a ordem e iniciar a sessão julgando o caso.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.

Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.

No recurso, chamado de embargo de declaração —quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão—, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com a ação há mais de 20 anos, pede a anulação do julgamento de março de 2024 garantindo o direito à correção.

A confederação quer ainda a preservação da tese, aprovada inicialmente no Tema 1.102, e, caso o STF entenda que não há mesmo esse direito, ao menos garanta o pagamento da aposentadoria maior a quem já ganhou ação na Justiça, sem que o segurado seja obrigado a devolver os valores recebidos.

Segundo a advogada, o STF já sinalizou, em outros casos, a possibilidade de afastar a exigência de pagamento de honorários para a parte vencedora, que neste caso é o governo federal e seus procuradores e advogados.

A especialista diz, no entanto, que mesmo que se chegue ao trânsito em julgado da ADI, sem nenhuma possibilidade de recurso, o Supremo deverá ainda analisar recursos no Tema 1.102 e poderá seguir por dois caminhos.

 

 

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