Maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.
O Supremo Tribunal Federal formou um placar de 5 votos a 3, na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu uma série de interrupções. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF. Nesta quarta, 6, o julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro André Mendonça.
No início da sessão desta quarta, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.
Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.
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