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STF faz 5×3 para descriminalização da maconha; pedido de vista de Dias Toffoli suspende julgamento

Maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial

Em | Da Redação

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STF faz 5×3 para descriminalização da maconha; pedido de vista de Dias Toffoli suspende julgamento
Maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

Supremo Tribunal Federal formou um placar de 5 votos a 3, na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. De outro lado, a maioria do colegiado já se manifestou no sentido de fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista, desta vez, feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu uma série de interrupções. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF. Nesta quarta, 6, o julgamento foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro André Mendonça.

No início da sessão desta quarta, Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha sob entendimento de suposto agravamento de problemas de saúde relacionados ao vício. De outro lado, ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.

Em seu voto, Mendonça ressaltou os ‘malefícios’ do uso da maconha, frisando as ‘consequências notáveis para a saúde e a sociedade’. Após ler uma série de estudos em tal conclusão, o ministro afirmou: “Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é pra dar o primeiro passo, para precipício”.

Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Poder Legislativo. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso”, indicou.

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