Cantor Leonardo — Foto Prefeitura de JalesDivulgação
A Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) e declarou nula a contratação direta realizada pelo Município de Gaúcha do Norte com a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda. O contrato previa a apresentação do cantor Leonardo, marcada para 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural do município, ao custo de R$ 750 mil. Na sentença, a empresa também foi condenada a restituir R$ 300 mil aos cofres públicos, a título de ressarcimento ao erário, em razão do superfaturamento identificado.
Segundo a Ação Civil Pública de Nulidade de Ato Administrativo, foram constatados indícios de superfaturamento na contratação do show. O valor pago estaria significativamente acima dos preços praticados no mercado para apresentações do mesmo artista em eventos de porte semelhante, tanto em municípios de Mato Grosso quanto em outras unidades da federação. Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) acionou o Município de Gaúcha do Norte, o prefeito Volney Rodrigues Goulart e a empresa contratada.
“O referido valor se mostra muitíssimo superior àqueles pagos por outros municípios ao mesmo cantor. A obrigatória justificativa de preço na inexigibilidade de licitação ocorre mediante a comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou entidades privadas e, ante essa análise, verifica-se flagrante e injustificável superfaturamento”, argumentou o MPMT ao propor a ação.
Conforme a ação, entre 2022 e 2023, o cantor Leonardo realizou quatro apresentações no interior de Mato Grosso, todas por valores inferiores aos consignados na Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2024, do Município de Gaúcha do Norte. Os cachês variaram entre R$ 380 mil e R$ 550 mil. “Considerando a média dos valores praticados no Estado, identifica-se o sobrepreço de R$ 298.750”, acrescentou o MPMT.
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