Brasil

Câmara aprova garantia de atestado para quem acompanha criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei 4.913/25, que obriga a emissão de atestado médico para justificar a ausência no trabalho de responsável legal por criança de até 12 anos cuja condição de saúde exija assistência direta. A proposta segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

A medida estabelece que o atestado deverá ser emitido sempre que houver recomendação médica de repouso para a criança e necessidade de acompanhamento do responsável durante o período de recuperação.

O documento deverá conter a identificação da criança e do responsável, o período recomendado de repouso e a declaração expressa sobre a necessidade de acompanhamento direto. Quando não houver impedimento ético ou médico, o diagnóstico também poderá ser incluído pelo profissional de saúde.

Apesar de justificar o afastamento, o projeto prevê que a ausência não implicará necessariamente em folga. Sempre que possível, o trabalho deverá ser mantido por meio de teletrabalho, compensação de jornada ou outras modalidades previstas em lei ou em acordos coletivos.

Licença de até 14 dias

Nos casos em que não for possível conciliar a assistência à criança com a atividade profissional, nem adotar mecanismos de compensação, o trabalhador terá direito a uma licença de até 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

Durante esse período, ficam assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordos ou convenções coletivas. Os dias de afastamento também não poderão ser considerados faltas para fins de desconto salarial ou redução do período de férias previsto na CLT.

Segundo Denise Pêssoa, a proposta busca garantir o exercício da função de cuidado familiar sem comprometer a renda das famílias.

“O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais.”

A relatora argumentou ainda que o projeto reforça princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à proteção da infância e à valorização social do trabalho. Ela destacou especialmente a situação das mães solo, que muitas vezes não dispõem de rede de apoio para compartilhar os cuidados com os filhos.

Autor da proposta, Alencar Santana afirmou que a medida busca assegurar a proteção integral das crianças. “O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém”, declarou.

 

 

Marcelo Passos

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