
A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que proíbe alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. A proposta também prevê o incentivo à venda de alimentos saudáveis.
O texto aprovado proíbe que as cantinas vendam alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes.
Sendo assim, produtos como salgadinhos de pacote, biscoitos, bolos industrializados, chocolates e sorvetes, além de bebidas como refrigerantes e sucos de caixinha, ficam proibidos.
Segundo a proposta, as escolas serão obrigadas a oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. As instituições também terão que priorizar alimentos in natura e minimamente processados,
Caso vire lei, a fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária, em colaboração com as associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder civil, administrativa e penalmente.
O projeto vale para estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas. O texto usa como base o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos, ambos publicados pelo Ministério da Saúde.








