Brasil

Senado aprova MP que permite usar verba do pré-sal para financiar o Minha Casa, Minha Vida

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) uma MP (medida provisória) que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular (a exemplo do Minha Casa, Minha Vida) e enfrentamento a calamidades públicas. O texto foi relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Durante a tramitação no Congresso, a MP foi alterada e convertida em projeto de lei. Deputados aprovaram a proposta na semana passada, e agora o texto seguirá para a sanção presidencial.

Segundo o projeto, entre as finalidades do fundo, está o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas.

Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Suas (Sistema Único de Assistência Social).

Com relação às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias participantes do Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.

O relator no Senado propôs que, dos recursos de habitações e para programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, um mínimo de 30% deverá ser alocado no Nordeste, 15% no Norte e 10% na região Centro-Oeste.

A MP ainda destina 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do PNE (Plano Nacional da Educação).

O Fundo Social do pré-sal é abastecido por uma parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura pago no momento da outorga e pela comercialização do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção.

Antes da medida, o dinheiro só poderia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Outra mudança na MP permite à União usar recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei.

No entanto, os recursos não poderão ser utilizados, direta ou indiretamente, para conceder garantias. Além disso, os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.

 

Marcelo Passos

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