A Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), por meio de portaria publicada nesta sexta-feira (23) no Boletim Geral da pasta, decidiu punir o sargento responsável por atirar uma bala de borracha em um homem, que perdeu um olho devido ao ocorrido. O caso aconteceu no dia 29 de maio de 2021, durante uma passeata contra o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A pasta julgou Reinaldo Belmiro Lins culpado por ter desferido um disparo com munição não letal, chamada de elastômero. A bala de borracha atingiu o olho direito de Jonas Correia de França, que passava nas imediações da Ponte Princesa Isabel, no centro do Recife. Jonas voltava do trabalho e não estava participando da passeata. Conforme a portaria, o militar deverá cumprir 30 dias de prisão e mais 42 dias de detenção.
As investigações da corregedoria concluíram que Lins efetuou o disparo “mesmo sendo de menor potencial ofensivo (MPO) o armamento utilizado”. Os autos também apontam que o réu não cumpriu sua obrigação “ao não ter observado o tipo de munição que havia se armado, na sede da Unidade”, e que ele “não observou a distância adequada para utilização do armamento de MPO”.
A portaria considera ainda que “não constam nos autos provas de que o Imputado tenha efetuado o disparo com a intenção de atingir o olho da vítima”.
A punição se enquadra no Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, com base nos artigos 83, 113 e 139. Neles são descritas condutas passíveis de penalização, como trabalhar mal, promover escândalo e deixar de cumprir as normas regulamentares na esfera de suas atribuições.
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