Proposta garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas
Projeto de lei apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas que oferecem crédito. O PL 133/2024 ainda estabelece a criação de um cadastro centralizado de consumidores que não desejam ser incomodados por fornecedores de produtos e serviços bancários.
A proposta proíbe que bancos ofereçam serviços para clientes que manifestaram interesse em participar do cadastro e obriga que pessoas não inscritas, quando contatadas, sejam informadas sobre sua existência. “Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas”, afirma Damares.
Apesar de considerar a concessão de crédito importante para o desenvolvimento econômico, a senadora argumenta que as instituições utilizam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes”. O projeto ressalta que a contratação de empréstimos por meios tecnológicos aumenta o risco de fraudes e golpes, resultando em problemas para as vítimas e danificando a imagem das instituições financeiras.
O PL ainda prevê que as operadoras adotem controles internos para que os consumidores não sejam assediados ou lesados e cita a plataforma “Não me Perturbe”, que restringe ligações de telemarketing, telecomunicações e instituições financeiras. A proposição segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
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