Dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O governo prepara uma medida provisória para liberar, de forma extraordinária, o saque do saldo remanescente na conta vinculada ao FGTS para quem aderiu à modalidade de saque-aniversário e ficou com o dinheiro preso após ser demitido. O calendário de pagamento começa em 6 de março. Mas qual será o valor da retirada? Vai ter limite de resgate?
A medida provisória com a liberação do FGTS ainda não foi editada. Isso deve acontecer na próxima sexta-feira (dia 28/2). Mas o ministro do trabalho, Luiz Marinho, antecipou ao GLOBO alguns detalhes. Confira, abaixo:
A liberação dos recursos será feita em duas etapas. Na primeira, o valor pago será de, no máximo, R$ 3 mil. Quem tem um saldo superior a este montante retido, terá acesso ao restante do dinheiro numa segunda etapa, que será liberada 110 dias após a publicação da medida provisória.
Já um calendário, que varia conforme o valor a receber. Veja abaixo:
Calendário para quem recebe até R$ 3mil
Calendário para quem recebe acima de R$ 3mil
Na segunda etapa, será depositado o que exceder R$ 3 mil
O pagamento poderá ser feito de diferentes formas: nas agências da Caixa, nas lotéricas ou creditado diretamente na conta se o cotista for cliente do banco. Para evitar tumulto nas agências, a Caixa vai priorizar os canais digitais.
Quem optar pelos canais digitais poderá receber o valor devido diretamente na conta escolhida, que não precisa ser da Caixa.
Na última liberação extraordinária do FGTS, feita na pandemia, a Caixa criou contas digitais para todos os trabalhadores do banco.
Quem aderiu ao saque-aniversário já recebe os valores anuais em uma conta selecionada pelo usuário. O trabalhador poderá usar essa mesma conta para receber a rescisão a que terá direito.
Quem preferir ir pessoalmente a uma agência da Caixa também terá essa opção.
Todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória e que tenham, ainda hoje, valores retidos no FGTS por conta dessa demissão.
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