Saque extraordinário do FGTS: dinheiro ainda pode ser resgatado, mesmo com fim do calendário – FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O calendário do saque extraordinário do FGTS terminou, mas os trabalhadores que têm direito a retirar R$ 1 mil das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ainda podem fazê-lo.
O cronograma do saque extraordinário do FGTS tinha como base o mês de nascimento do trabalhador. Assim, quem nasceu em janeiro conseguiu fazer o saque ainda em abril.
Os últimos trabalhadores que tiveram o saque extraordinário do FGTS liberado foram os nascidos em dezembro, na semana passada.
Porém, mesmo com o fim do calendário do saque extraordinário do FGTS, o dinheiro ainda pode ser sacado por todos os trabalhadores que têm direito e ainda não o fizeram.
Isso porque o calendário indicava as datas a partir das quais os trabalhadores poderiam tirar o dinheiro, que continua disponível para todos que têm direito ao saque extraordinário do FGTS.
A última data para resgatar o valor de até R$ 1 mil é 15 de dezembro de 2022. Caso não seja movimentado, o dinheiro irá retornar à conta do trabalhador no FGTS.
O dinheiro do saque extraordinário do FGTS é creditado automaticamente em uma conta criada pela Caixa em nome do trabalhador.
A conta deve ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem. Através dele, é possível transferir o dinheiro para outra conta da Caixa ou de outros bancos. Também é possível fazer pagamentos, compras com QR Code e saque em dinheiro.
Se o trabalhador tiver direito ao saque extraordinário mas não conseguir localizar a conta, a Caixa pode ter tido problemas para criar a conta digital por causa de dados incompletos. Nesse caso, é preciso entrar no aplicativo do FGTS para solicitar a liberação do valor do saque extraordinário do FGTS.
O trabalhador deve entrar no menu “saque extraordinário” do aplicativo do FGTS, confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em “solicitar saque”. Não é necessário ir a uma agência da Caixa.
Têm direito ao saque extraordinário do FGTS os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário também podem realizar o saque extraordinário do FGTS.
No entanto, caso o trabalhador tenha feito também a antecipação do saque-aniversário, pode ter parte ou a totalidade do saldo bloqueado para saque em razão da garantia do empréstimo.
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