Propaganda eleitoral
Começa nesta sexta-feira (30) a propaganda eleitoral gratuita, que será veiculada até o dia 3 de outubro para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, que acontece em 6 de outubro. Caso haja segundo turno, em 27 de outubro, o horário eleitoral gratuito será veiculado entre os dias 11 e 25 de outubro.
A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória para as emissoras de rádio e televisão, que devem transmitir a programação dos partidos políticos e das coligações partidárias de segunda a sábado. Nas rádios, a transmissão deve ser feita das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 e, na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Ao longo da programação diária, também é obrigatório que as emissoras reservem 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre as 5h e a meia-noite. As inserções serão distribuídas na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela gratuita ou não, de caráter preconceituoso ou discriminatório. A legislação também proíbe a veiculação de propagandas que incentivem a desobediência coletiva e o descumprimento da lei.
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