O projeto da minirreforma eleitoral abre brechas para que candidatos que praticaram compra de votos ou que realizaram gastos ilícitos durante a campanha possam preservar o mandato.
Em alternativa à cassação, o texto cita uma opção mais branda de punição para esses casos: pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil. Caberá ao juiz eleitoral fazer a avaliação e definir a pena conforme a gravidade do caso.
Na redação que trata da compra de votos, a mudança foi sutil. A irregularidade na lei atual prevê duas punições que se somam: cassação do diploma e multa. A conjunção “e” foi substituída, no novo texto, por “ou”.
Assim, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito.
Se condenado por gastos ilícitos, a Justiça Eleitoral poderá só aplicar a sanção financeira ao infrator. Organizações de transparência eleitoral criticaram a medida apresentada.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou nesta sexta-feira, 24, que o governo atuará na…
O Nubank ultrapassou o Itaú Unibanco em número de clientes e passou a ser o…
Um empresário pernambucano de 30 anos, cujo nome não foi revelado oficialmente, foi preso em…
O Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, recebe nesta sexta-feira (24) o primeiro voo com deportados…
A Azul Linhas Aéreas informou, nesta sexta-feira (24), que suspenderá as atividades em 12 cidades…
O concurso 2.819 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (23), não teve nenhum acertador das seis dezenas.…
This website uses cookies.