O projeto da minirreforma eleitoral abre brechas para que candidatos que praticaram compra de votos ou que realizaram gastos ilícitos durante a campanha possam preservar o mandato.
Em alternativa à cassação, o texto cita uma opção mais branda de punição para esses casos: pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil. Caberá ao juiz eleitoral fazer a avaliação e definir a pena conforme a gravidade do caso.
Na redação que trata da compra de votos, a mudança foi sutil. A irregularidade na lei atual prevê duas punições que se somam: cassação do diploma e multa. A conjunção “e” foi substituída, no novo texto, por “ou”.
Assim, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito.
Se condenado por gastos ilícitos, a Justiça Eleitoral poderá só aplicar a sanção financeira ao infrator. Organizações de transparência eleitoral criticaram a medida apresentada.
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