Prefeito e 5 vereadores eleitos em 2024 estão na lista suja do trabalho escravo
Um prefeito e cinco vereadores eleitos em 2024 são responsáveis por negócios multados por manterem trabalhadores em condições análogas à escravidão. Entre as irregularidades identificadas em operações realizadas por Ministério do Trabalho, Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) estão falta de acesso à água potável, condições insalubres e exposição a substâncias tóxicas. Esta terça-feira (28) é Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
Os dados são de um cruzamento feito pelo g1 entre os 63 mil prefeitos e vereadores eleitos em 2024 e os das 717 pessoas e empresas que aparecem na última edição da lista suja do trabalho escravo, divulgada em abril daquele ano pelo Ministério do Trabalho e atualizada em dezembro.
Estar na lista suja do trabalho escravo não impede os vereadores e o prefeito de exercerem seus cargos. Eles só seriam impedidos caso tivessem sido condenados na Justiça de forma definitiva – o crime é um dos previstos na Lei Ficha Limpa. Nenhum dos seis foi condenado.
Coordenador do programa de combate ao trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o frei Xavier Plassat vê contradição em alguém autuado por trabalho escravo ser gestor público.
Entre 2021 e 2023, ao todo, 149 trabalhadores foram resgatados nesses seis estabelecimentos por estarem sujeitos a condições como jornadas de trabalho exaustivas, trabalho forçado e alojamento precário — seja morando ou não em seus locais de trabalho.
O resgate não significa que o trabalhador estava impedido de sair do posto de trabalho, mas que os seus direitos não estavam sendo garantidos.
Além da inclusão na lista suja, os eleitos ou suas empresas foram multadas pela exploração. Três não as quitaram e foram inscritos na dívida ativa da União.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Eduardo Correa da Silva, essa situação pode levá-los a ter alguns direitos restringidos, mas também não impede que exerçam seus cargos.
“Apesar de fazerem parte da administração pública, eles respondem como uma pessoa física ou jurídica. O próximo passo [nesses casos] é o ajuizamento de uma ação fiscal contra esse agente, e a partir daí, ele pode ter algumas consequências, que vão desde a impossibilidade de obter financiamentos públicos ou certidões negativas, bloqueio de bens por penhora judicial até ao impedimento de participar de licitações públicas.”
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