Critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga, ainda serão definidos
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. O julgamento deve ser concluído amanhã.
A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
“Ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração. Mas é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas”, defendeu Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia
Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.
O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. A diferença na prática é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.
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