Política

Governo lança novo Desenrola para trabalhadores informais que pagam em dia; veja regras

Governo Federal lançou nesta segunda-feira (29) o Desenrola Adimplentes, uma nova etapa do programa voltada a trabalhadores informais e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantêm seus financiamentos em dia, mas ainda pagam juros elevados. A iniciativa foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento no Palácio do Planalto e tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis para quem possui bom histórico de pagamento. A expectativa é que a medida beneficie até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil pessoas ligadas ao Fies.

O programa integra o Desenrola 2.0, lançado em maio para pessoas com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), além de agricultores, empresas de pequeno porte e devedores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Diferentemente das etapas anteriores, a nova modalidade é direcionada a quem não possui dívidas bancárias vencidas, mas deseja substituir financiamentos com juros elevados por linhas de crédito mais baratas.

Trabalhadores informais terão acesso a juros menores

Segundo o Ministério da Fazenda (MF)o foco da medida são trabalhadores informais que utilizam Crédito Direto ao Consumidor (CDC) sem garantia, modalidade que costuma ter uma das maiores taxas de juros do mercado. Durante o lançamento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o objetivo é beneficiar quem já mantém seus pagamentos em dia.

“Estamos falando do informal, que não acessa consignado CLT, consignado do servidor público e do INSS. Que não tem garantia própria. É o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) sem garantia que o trabalhador informal toma e tem uma das taxas de juros mais cara do país. Estamos olhando para esse trabalhador que já honra com juros mais altos. Que vai seguir honrando com taxa de juros mais baixa”, afirmou.

A nova modalidade contempla crédito pessoal não consignado, desde que o beneficiário tenha quitado ao menos quatro parcelas, esteja em dia ou com até 90 dias de atraso e possua saldo devedor igual ou inferior a R$ 15 mil. Além da renegociação da dívida, será possível contratar um crédito adicional de até 50% do saldo devedor original.

 

Marcelo Passos

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