Instrumento beneficia médicos, trabalhadores e empresas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou, na última semana, uma plataforma virtual para identificação de atestados médicos falsificados, com o objetivo de combater fraudes na emissão do documento, que permite que funcionários não compareçam ao trabalho por motivos de saúde sem desconto salarial nem falta. O Atesta CFM vai permitir que médicos sejam notificados sobre documentos emitidos com seus dados e que as empresas confiram a veracidade dos atestados entregues.
A plataforma, regulamentada em resolução encaminhada para o Diário Oficial da União (DOU), também é uma ferramenta para que os trabalhadores tenham acesso aos seus atestados e a garantia de que eles realmente foram assinados por médicos, uma proteção contra pessoas que praticam o exercício ilegal da profissão.
“Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população. Com a implantação, buscamos enfrentar esse problema na raiz, uma vez que apenas os atestados chancelados pelo Atesta CFM serão considerados válidos” explicou, em nota, o conselheiro do órgão e relator da resolução Hideraldo Cabeça, diretor de Tecnologia e Informação do CFM.
Segundo a autarquia, o Atesta CFM, que também conta com um aplicativo, já pode ser acessado para familiarização com a ferramenta. A partir de novembro, os médicos poderão emitir atestados utilizando a plataforma, que, seis meses após a publicação no DOU, será utilizada para emissão e validação de todos os atestados médicos em território nacional.
Como funciona a plataforma
De acordo com o CFM, a ferramenta integra diferentes bancos de dados e utiliza o registro de todos os médicos do país. No ambiente da plataforma, o médico deve preencher seus dados e, após autenticação, poderá emitir os atestados. Será possível gerenciar tanto documentos físicos quanto digitais.
Os trabalhadores terão acesso a todos os seus atestados, que podem ser consultados por meio de busca por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.
Com a tecnologia, não será mais necessário fazer a entrega pessoalmente do documento nas empresas, pois, com a autorização do paciente — como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, o médico terá a opção de encaminhar a versão digital diretamente para o empregador.
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