Brasil

Ministério da Saúde retira carga horária do cálculo do Piso Salarial da Enfermagem

nova portaria do Piso Salarial da Enfermagem foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). O texto retira a informação de que o pagamento levará em consideração a carga horária de 40 horas de trabalho.

A nova portaria é uma republicação do texto originalmente publicado no último dia 12. Na ocasião, entidades da enfermagem criticaram a portaria pois o cálculo para o impacto financeiro do piso baseava-se numa jornada de trabalho com carga horária de 40 horas.

A nova portaria esclarece que tem como objetivo estabelecer apenas o cálculo dos valores que serão transferidos do Governo Federal para os estados, municípios e Distrito Federal.

O valor que será pago diretamente aos profissionais da enfermagem deverá ser definido por cada ente federado.

A nova portaria eliminou o trecho que citava o cálculo que se baseava na carga horária de 40 horas para calcular o pagamento direto aos profissionais.

“A metodologia de cálculo adotada tem como objetivo tão somente estabelecer os valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas”, diz a nova portaria do Ministério da Saúde.

O cálculo do repasse feito pela União aos estados e municípios não teve alterações no texto publicado hoje.

Segundo a nova portaria, o cálculo leva em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira, o indicador de participação relativa do ente federado e o fator de correção de desigualdade entre os entes federados. As informações são do JC Online

Marcelo Passos

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