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A nova portaria do Piso Salarial da Enfermagem foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). O texto retira a informação de que o pagamento levará em consideração a carga horária de 40 horas de trabalho.
A nova portaria é uma republicação do texto originalmente publicado no último dia 12. Na ocasião, entidades da enfermagem criticaram a portaria pois o cálculo para o impacto financeiro do piso baseava-se numa jornada de trabalho com carga horária de 40 horas.
A nova portaria esclarece que tem como objetivo estabelecer apenas o cálculo dos valores que serão transferidos do Governo Federal para os estados, municípios e Distrito Federal.
O valor que será pago diretamente aos profissionais da enfermagem deverá ser definido por cada ente federado.
A nova portaria eliminou o trecho que citava o cálculo que se baseava na carga horária de 40 horas para calcular o pagamento direto aos profissionais.
“A metodologia de cálculo adotada tem como objetivo tão somente estabelecer os valores a serem transferidos aos estados, municípios e Distrito Federal, cabendo a cada ente federativo observar a legislação pertinente para implementação dos pisos em suas respectivas esferas administrativas”, diz a nova portaria do Ministério da Saúde.
O cálculo do repasse feito pela União aos estados e municípios não teve alterações no texto publicado hoje.
Segundo a nova portaria, o cálculo leva em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira, o indicador de participação relativa do ente federado e o fator de correção de desigualdade entre os entes federados. As informações são do JC Online
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