O Ministério da Justiça afirmou neste sábado (19) que a 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. “O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.
A agência de viagens anunciou na última sexta-feira (18) que vai suspender os pacotes e a emissão de passagens da linha promocional. A medida vai afetar as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques entre setembro e dezembro de 2023.
A companhia havia informado que iria devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, porém por meio de “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.
Nas redes sociais, o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, confirmou que a 123 Milhas não pode oferecer somente vouchers e ressaltou que a empresa será notificada.
“A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.
“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.
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