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Ministério da Justiça diz que 123 Milhas não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

Ministério da Justiça diz que 123 Milhas não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

Em | Da Redação

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Ministério da Justiça diz que 123 Milhas não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro
Ministério da Justiça diz que 123 Milhas não pode impor reembolso por voucher em vez de dinheiro

O Ministério da Justiça afirmou neste sábado (19) que a 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro. “O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.

A agência de viagens anunciou na última sexta-feira (18) que vai suspender os pacotes e a emissão de passagens da linha promocional. A medida vai afetar as viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques entre setembro e dezembro de 2023.

A companhia havia informado que iria devolver integralmente os valores pagos pelos clientes, porém por meio de “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”.

Nas redes sociais, o secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, confirmou que a 123 Milhas não pode oferecer somente vouchers e ressaltou que a empresa será notificada.

“A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, afirmou.

“A empresa não pode, por exemplo, oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro. Consumidores que se sintam lesados podem encaminhar reclamação através do http://consumidor.gov.br”, concluiu.

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