Brasil

MEC define que medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia não podem ser a distância (EAD)

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), a Nova Política de Educação a Distância (EAD), decreto esse que já havia sido prometido desde o ano passado.

Essa nova política tem como principal intuito regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento exacerbado de cursos no formato on-line.

Confira as principais mudanças

Uma das principais mudanças estabelecidas pela nova política é de que nenhum curso poderá ser 100% à distância. Além disso, o formato em EAD exige que, pelo menos, 20% da carga horária seja cumprida de forma presencial ou em algum campus exerno, tem que ter todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes.

Ou, então, por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo). As provas também devem ser presenciais. Os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. Outras opções das áreas de saúde e de licenciaturas poderão ser cursadas presenciais ou semipresenciais.

No entanto, as mudanças não passam a valer imediatamente, mas sim, de forma gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para poder aderir Ao novo modelo. E os alunos já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos a distância poderão terminá-los no modelo que foi acordado no início da graduação.

Divulgação do novo marco regulatório já foi adiada três vezes desde o fim do ano passado, quando deveria ter sido publicado

 

Marcelo Passos

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