A prorrogação do período de licença-maternidade poderá ser dividida entre mães e pais, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã. O compartilhamento do tempo extra é previsto na medida provisória 1.116, aprovada nesta quarta-feira (31) no Senado.
Na terça (30), o texto havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta definiu também que as empresas cidadãs poderão substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada. Ao invés dos 60 dias –com a extensão da licença, mães podem ficar até seis meses dedicadas aos filhos–, a empresa concederia 120 dias de jornada reduzida pela metade.
No período, porém, o salário da trabalhadora será integral. Na avaliação da procuradora do trabalho Melícia Carvalho Mesel, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades) do Ministério Público do Trabalho, o compartilhamento da licença pode ser uma sinalização de que em um futuro não muito distante haja a ampliação da licença-paternidade.
Algumas emendas tentaram estender o tempo pelo qual os pais podem cuidar exclusivamente dos filhos recém-nascidos ou adotados, mas as propostas não foram incorporadas ao texto final.
Também ficaram fora do texto final os artigos que previam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o custeio de creches e de programas de qualificação. Para Mesel, do MPT, a retirada dos artigos foram uma vitória.
A procuradora do trabalho lamentou, porém, a manutenção do artigo que trata da possibilidade de os empregadores reembolsarem os custos com creche ou pré-escola. Quem adotar esse benefício ficará desobrigado de manter um berçário ou um espaço para que as mães amamentem seus filhos quando retornam da licença-maternidade.
“Isso foi uma conquista muito importante para as mulheres, para garantir e efetivar a participação feminina no mercado de trabalho”, diz a procuradora.
Segundo a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), a substituição do berçário pelo pagamento já é adotado a partir de portaria doo Ministério do Trabalho desde os anos 1980, sendo a mais recente de 2021.
A portaria a que se refere a relatora diz que a exigência de berçário pode ser “suprida se o estabelecimento mantiver creche diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas.”
Da redação do PortalPE10, com informações FolhaPress