Lula sanciona Lei do Luto Parental: veja o que muda
O Presidente Lula sancionou a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União desta segunda (26). O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação fará parte do Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal.
Atualmente, apenas os hospitais Materno Infantil de Brasília (HMIB), Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (MA) oferecem este tratamento.
Outro destaque é a mudança da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação. Antes, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação.
O texto prevê a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado.
Declaração
“Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, destacou Padilha.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. Com 40.840 natimortos, a região Sudeste foi a que mais notificou casos no período. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país. (Fonte: Ministério da Saúde)
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