Medida foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também cria tipos penais específicos para a receptação de animais domésticos e para a fraude bancária, incluindo o uso de “conta laranja” em golpes. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4).
A lei é resultado de um longo debate no Congresso Nacional, em que propostas para endurecer as punições contra crimes patrimoniais tramitam desde 2023. Parlamentares argumentaram que as mudanças são necessárias para responder ao sentimento de insegurança da população, especialmente em relação ao furto e roubo de celulares e aos golpes virtuais, que se tornaram recorrentes em todo o País.
O texto sancionado trouxe um veto, que recai especificamente sobre o trecho que elevava a pena mínima do roubo qualificado com resultado de lesão corporal grave para 16 anos de reclusão. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que recomendou o veto, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”.
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