O PL 3.574/2024 endurece punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, com responsabilização financeira direta em casos com vítimas
Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados propõe um endurecimento nas penalidades da Lei Seca, especialmente para condutores que causem graves sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT). O Projeto de Lei 3.574/2024 estabelece que, em situações de sinistros com morte, a multa atual seja multiplicada por 100 vezes.
Assim, com base no valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47), a penalidade financeira para os condutores infratores saltaria para mais de R$ 29 mil (R$ 29.347,00). Além do impacto no bolso, a proposta amplia significativamente o tempo de afastamento do motorista/motociclista das vias: a permissão para dirigir seria suspensa por 10 anos em casos de óbito nas colisões provocadas por condutores alcoolizados.
Atualmente, a multa por embriaguez ao volante é multiplicada por dez – chegando a R$ 2.934,70 -, e o período de suspensão é consideravelmente menor – um ano.
A proposta, de autoria do ex-deputado Gilvan Máximo, também foca em sinistros de trânsito que resultem em invalidez permanente da vítima. Nesses casos, o texto prevê uma multa multiplicada por 50 vezes (chegando a R$ 14.673,50) e a suspensão da CNH por cinco anos.
O projeto introduz mecanismos para que o infrator arque diretamente com os danos causados. Confira os parâmteros:
– Despesas médicas: O motorista deverá pagar todos os custos hospitalares da vítima.
– Indenizações: Previsão de pagamento indenizatório de até 10 vezes o valor da multa gravíssima durante o período de incapacidade laboral da vítima.
– Pensão: Caso o condutor não tenha patrimônio para as indenizações, poderá ser fixada uma pensão de 30% de sua previdência.
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