Ministra relatora argumentou falta de regulamentação da questão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (13), que as companhias aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, desde que sejam respeitados critérios definidos por elas próprias. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
Os ministros entenderam que, na ausência de uma legislação específica, cabe às empresas estabelecer regras para garantir segurança e padronização nos serviços prestados. Entre os critérios que podem ser definidos estão limites de peso e altura dos animais, além da exigência de transporte em caixas apropriadas.
O STJ fez uma distinção entre animais de suporte emocional e cães-guias. Enquanto os primeiros são utilizados para auxiliar pessoas com transtornos mentais e oferecem conforto emocional, os cães-guias são regulamentados por normas específicas, passam por treinamento rigoroso e possuem identificação própria para acompanhar pessoas com deficiência visual.
A decisão atende a demanda das empresas do setor, que argumentam sobre a necessidade de preservar a segurança dos passageiros e da tripulação. As companhias alegam que o aumento no número de solicitações para embarque de animais de suporte emocional na cabine tem gerado situações de risco e desconforto a bordo.
Com a autorização do STJ, as companhias aéreas passam a ter maior liberdade para definir políticas próprias sobre o transporte de animais de suporte emocional, incluindo exigências como:
O entendimento é visto como uma vitória para o setor aéreo, que tem enfrentado discussões sobre o tema em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento de Transportes (DOT) alterou suas regras em 2020, permitindo que as companhias limitem o transporte de animais de suporte emocional apenas ao porão da aeronave.
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