Dinheiro /Reprodução
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,8 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados, pensionistas e demais beneficiários que derrotaram o instituto em ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.
O montante irá contemplar 178,7 mil segurados que ganharam 130 mil processos. O pagamento é feito por meio de RPV (Requisições do Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos –o que dá R$ 97.260 neste ano– e inclui benefícios como aposentadoria, pensão, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Terão direito ao valor os segurados que ganharam a ação judicial e cuja ordem de pagamento foi dada pelo juiz em alguma data no mês de março. O dinheiro deve ser depositado na conta do beneficiário ou de seu advogado até o início de março.
Ao todo, o CJF liberou R$ 3,3 bilhões para pagar 277,8 mil cidadãos que derrotaram o governo em 218 mil processos. Além de casos previdenciários envolvendo o INSS, há ainda verba a ser paga a servidores.
O CJF informa que cabe aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.
O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do advogado da causa, ou o número do processo.
Depois que dinheiro é liberado, o tribunais dão início a uma fase chamada de processamento, quando são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.
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