Fachada do prédio da Previdência Social em Brasília - Antonio Molina - 4.jan.22Folhapress
Atestados médicos que recomendam afastamento do trabalho por até 90 dias agora podem ser aprovados pelo Instituto Nacional do Seguro Social sem a necessidade de comparecimento do segurado a uma agência.
O Ministério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras, autorizando a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exclusivamente via análise documental. Antes, isso era permitido para atestados de até 60 dias.
A medida faz parte da nova versão do Atestmed, com fluxo totalmente digital. O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Vale ressaltar que os documentos precisam ser legíveis.
O atestado deve conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.
Após análise, feita à distância, os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também é informado pelo Meu INSS. Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital.
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